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ELEIÇÕES 2008: Juíza determina retirada de propaganda
A Juíza Eleitoral Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 5ª Zona, que tem jurisdição nos municípios de Costa Marques e São Francisco do Guaporé, determinou a notificação de todas as coligações e partidos para que repassem aos seus respectivos candidatos a determinação para cumprimento da Lei Estadual n. 1937/2008 (em vigor desde o dia 30/7/2008), que proibiu a propaganda eleitoral através da veiculação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, de qualquer cor e tamanho, especialmente em prédios, muros, painéis, tapumes, fachadas e outras edificações urbanas. A magistrada fixou o prazo de 48 horas para que toda a propaganda eleitoral que contrarie a referida lei seja retirada, sob pena de multa. ...


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